Fim da “taxa das blusinhas”: Senado aprova isenção de imposto para compras internacionais de até US$ 50

Economia

O Senado Federal aprovou nesta quinta-feira (3) o fim da chamada “taxa das blusinhas”, encerrando a cobrança de 20% de Imposto de Importação sobre compras internacionais de até US$ 50. A proposta já havia passado pela Câmara dos Deputados e foi aprovada pelos senadores, consolidando a mudança na tributação das compras feitas pela internet.

A medida representa uma mudança importante para milhões de brasileiros que utilizam plataformas estrangeiras para comprar roupas, eletrônicos, acessórios, produtos para casa, brinquedos e outros itens de pequeno valor.

O limite de US$ 50 corresponde atualmente a aproximadamente R$ 260, dependendo da cotação do dólar utilizada na operação. A nova regra estabelece alíquota zero para o Imposto de Importação nessa faixa.

O que era a “taxa das blusinhas”?

A cobrança de 20% foi criada em 2024 e passou a atingir compras internacionais de até US$ 50 realizadas dentro do programa Remessa Conforme.

A medida provocou forte reação entre consumidores, que passaram a pagar uma tributação adicional mesmo em compras de baixo valor.

Com a nova legislação, o imposto federal volta a ser zerado para as remessas enquadradas no limite de US$ 50.

A mudança, entretanto, não elimina todos os impostos.

ICMS continua sendo cobrado

Um dos principais pontos que o consumidor precisa entender é que o fim da “taxa das blusinhas” não significa que as compras internacionais ficarão totalmente livres de tributação.

O ICMS, imposto estadual, continua incidindo sobre as operações. Atualmente, as alíquotas aplicadas às compras internacionais podem variar de acordo com o estado, ficando na faixa de 17% a 20%.

Dessa forma, a economia proporcionada pelo fim da taxa federal será menor do que os 20% que deixaram de ser cobrados, porque o ICMS permanece.

Quanto o consumidor poderá economizar?

Para entender o impacto no bolso, é necessário considerar que o cálculo do ICMS sobre compras internacionais utiliza uma sistemática que inclui o próprio imposto na base de cálculo.

Em uma simulação simplificada, considerando uma compra de R$ 100 antes dos impostos e uma alíquota de ICMS de 17%, a situação pode ser aproximadamente a seguinte:

Valor do produtoImposto de ImportaçãoICMS aproximado*Valor final aproximado
R$ 100R$ 0R$ 20,48R$ 120,48
R$ 200R$ 0R$ 40,96R$ 240,96
R$ 300R$ 0R$ 61,45R$ 361,45

*Simulação considerando ICMS de 17%, sem frete e outros custos, apenas para demonstrar o efeito da nova tributação.

E quanto seria pago com a antiga taxa?

Se fosse aplicada a antiga cobrança federal de 20%, o consumidor teria uma despesa adicional significativa.

Em uma comparação simplificada, sem considerar a metodologia específica de cálculo do ICMS:

  • Compra de R$ 100: deixaria de pagar aproximadamente R$ 20 de Imposto de Importação;
  • Compra de R$ 200: economia de aproximadamente R$ 40;
  • Compra de R$ 300: economia de aproximadamente R$ 60.

Portanto, quanto maior o valor da compra — dentro do limite de US$ 50 — maior tende a ser a economia proporcionada pela retirada do imposto federal.

Atenção ao limite de US$ 50

A isenção não é válida para qualquer compra internacional.

O benefício está limitado às remessas de até US$ 50, dentro das condições estabelecidas pela legislação e para operações enquadradas no regime aplicável.

Além disso, o governo poderá estabelecer mecanismos para evitar que consumidores ou empresas dividam artificialmente uma compra em várias encomendas para tentar permanecer dentro do limite de isenção.

O texto também prevê medidas contra o chamado fracionamento artificial das remessas e operações destinadas à revenda.

E se a compra passar de US$ 50?

Também houve mudança para compras internacionais de valor superior.

Para remessas de até US$ 3 mil, a legislação anterior previa uma alíquota de 60% de Imposto de Importação, enquanto o novo texto permite uma alíquota de 30% nessa faixa.

Isso significa que a mudança aprovada pelo Congresso não beneficia apenas as compras de pequeno valor. O novo modelo também reduz a tributação federal potencial sobre determinadas compras internacionais de maior valor.

O ICMS, entretanto, continua sendo aplicado.

Plataformas estrangeiras terão novas obrigações

A nova legislação também aumenta as responsabilidades das plataformas de comércio eletrônico.

Empresas que participam do programa de conformidade deverão adotar mecanismos para combater práticas como subfaturamento, fracionamento artificial de encomendas e ocultação da identidade dos vendedores.

Também deverão existir mecanismos de rastreamento dos vendedores estrangeiros, manutenção de registros das operações e cooperação com a Receita Federal.

O objetivo é impedir que a redução da tributação seja utilizada para facilitar fraudes ou a entrada irregular de mercadorias no país.

Governo terá de acompanhar os efeitos da medida

O texto aprovado também prevê avaliações periódicas dos impactos da mudança.

O Ministério da Fazenda deverá acompanhar efeitos sobre emprego, renda, indústria, comércio, preços, volume de importações e arrecadação.

Setores como vestuário, calçados, brinquedos, cosméticos e outros segmentos considerados mais expostos à concorrência estrangeira deverão receber atenção especial.

Indústria e varejo criticam o fim da cobrança

A retirada do imposto federal é comemorada por consumidores e empresas de comércio eletrônico, mas enfrenta resistência de representantes da indústria e do varejo brasileiros.

A principal preocupação é que produtos estrangeiros vendidos diretamente ao consumidor brasileiro possam ficar mais baratos do que mercadorias produzidas no país.

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) e representantes do comércio argumentam que a redução da tributação pode aumentar a concorrência sobre fabricantes nacionais, que continuam submetidos à estrutura tributária brasileira.

Durante a tramitação, parlamentares também defenderam a criação de mecanismos para garantir maior equilíbrio competitivo entre empresas nacionais e estrangeiras.

Consumidor deve sentir diferença principalmente em produtos baratos

Na prática, a maior diferença deverá aparecer justamente nos produtos de menor valor.

Uma camiseta, acessório, brinquedo, peça de informática ou pequeno eletrônico que custe US$ 20, US$ 30 ou US$ 40 poderá ter redução no preço final em comparação com o período em que havia incidência dos 20% de Imposto de Importação.

Para compras próximas ao limite de US$ 50, a diferença pode ser ainda mais perceptível.

Entretanto, o valor efetivamente pago continuará dependendo do câmbio, do ICMS, do frete e de eventuais outros custos envolvidos na operação.

Quando a nova regra começa a valer?

A aprovação ocorreu em caráter de urgência porque a Medida Provisória 1.357/2026 tinha prazo de validade até 8 de setembro. Caso não fosse analisada pelo Congresso até essa data, perderia eficácia.

Com a aprovação pela Câmara e pelo Senado, o fim da cobrança de 20% deixa de depender exclusivamente da validade da medida provisória e passa a integrar o novo marco legal aprovado pelo Congresso.

Resumo: o que muda para quem compra no exterior

Antes:

  • Compras de até US$ 50 tinham 20% de Imposto de Importação;
  • ICMS também era cobrado;
  • O consumidor pagava os dois tributos.

Com a nova regra:

  • Imposto de Importação para compras de até US$ 50: 0%;
  • ICMS: continua sendo cobrado;
  • Compras acima de US$ 50 e até US$ 3 mil poderão ter Imposto de Importação de 30%;
  • Plataformas terão novas obrigações de fiscalização e combate a fraudes;
  • O governo terá de acompanhar os impactos da medida sobre indústria, comércio, emprego e arrecadação.

Na prática

Quem compra uma mercadoria de R$ 300, por exemplo, poderá deixar de pagar aproximadamente R$ 60 correspondentes aos 20% de Imposto de Importação, embora continue pagando o ICMS e outros custos aplicáveis.

A mudança, portanto, não transforma a compra internacional em uma operação sem impostos, mas reduz significativamente a carga federal sobre produtos de pequeno valor.

Para o consumidor, o resultado mais visível deverá ser a redução do preço final de determinadas compras feitas em plataformas internacionais. Para a indústria e o varejo brasileiros, porém, começa agora o desafio de competir com produtos estrangeiros que poderão chegar ao país com uma tributação federal menor.

Foto: Internet

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