O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) atualizou os procedimentos de fiscalização da chamada Lei Seca em todo o Brasil. A mudança foi aprovada em 17 de agosto e regulamentada pela Resolução Contran nº 1.031/2026, publicada no Diário Oficial da União em 18 de agosto.
A nova regulamentação moderniza procedimentos que estavam em vigor desde 2013 e estabelece critérios para a abordagem de motoristas, realização de testes, retestes e identificação de álcool e outras substâncias psicoativas.
Importante: a resolução não criou uma nova infração nem aumentou as multas previstas no Código de Trânsito Brasileiro. A principal mudança está na forma como a fiscalização será realizada.
Pré-teste passa a ser regulamentado
Uma das principais novidades é a regulamentação do chamado pré-teste ou teste passivo de alcoolemia.
O procedimento funciona como uma espécie de triagem. O equipamento pode identificar indícios da presença de álcool no ar próximo ao motorista, sem necessariamente exigir que ele sopre diretamente no aparelho.
O resultado dessa primeira etapa tem caráter apenas indicativo. Portanto, um resultado positivo no pré-teste, sozinho, não pode gerar multa nem comprovar que o motorista estava dirigindo sob influência de álcool. Nesse caso, é necessário prosseguir com os procedimentos de comprovação previstos na regulamentação.
A nova regra também permite que qualquer motorista abordado seja submetido aos procedimentos de fiscalização, mesmo que não apresente sinais aparentes de alteração da capacidade psicomotora.
Reteste do bafômetro
Outra mudança envolve situações em que um resultado pode ter sido influenciado por fatores externos.
A resolução prevê a realização de reteste quando algum fator técnico ou operacional comprometer a obtenção de um resultado válido.
A medida é especialmente importante para situações envolvendo álcool residual na boca. Produtos como bombons de licor, enxaguantes bucais e pão de forma podem deixar temporariamente resíduos capazes de interferir em determinados testes.
Nessas situações, uma indicação positiva no teste inicial deverá ser seguida de uma nova avaliação antes de qualquer conclusão sobre a infração.
Fiscalização também poderá detectar drogas
A nova regulamentação também amplia a fiscalização para outras substâncias psicoativas, além do álcool.
Os órgãos de trânsito poderão utilizar equipamentos específicos para identificar a presença de substâncias que possam comprometer a capacidade de condução.
Os aparelhos deverão ser tecnicamente certificados no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC) por organismos acreditados pelo Inmetro.
Entre as substâncias que podem ser identificadas por esse tipo de tecnologia estão drogas como THC e cocaína, dependendo do equipamento utilizado. A regulamentação, porém, não determina uma tecnologia específica.
Resultado não indica quantidade
Um ponto importante é que o teste para substâncias psicoativas terá resultado qualitativo.
Ou seja, o equipamento poderá indicar a presença de determinada substância, mas não informará a concentração encontrada no organismo.
Além disso, a simples identificação de vestígios não é apresentada pela resolução como suficiente, isoladamente, para caracterizar a condução sob influência de substância psicoativa.
A fiscalização também poderá considerar sinais de alteração da capacidade psicomotora do motorista.
Agente deverá registrar sinais de alteração
Quando a fiscalização utilizar a avaliação da capacidade psicomotora, o agente deverá registrar pelo menos dois sinais observados que indiquem alteração.
A medida busca padronizar a documentação das abordagens e dar maior clareza aos procedimentos utilizados pelos agentes de trânsito.
Recusar o teste continua sendo infração
A nova regulamentação não elimina as consequências para quem se recusar a realizar o teste.
A recusa continua sujeita às penalidades previstas no artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro.
A resolução, entretanto, estabelece critérios para o registro dessas situações e determina que, em uma mesma abordagem, não sejam lavrados simultaneamente autos de infração pelos artigos 165 e 165-A para a mesma situação.
Acidentes com morte terão exame obrigatório
Outra mudança importante está relacionada aos acidentes de trânsito.
Em ocorrências com morte, será obrigatória a realização de exame para detectar álcool ou outras substâncias psicoativas no condutor.
Nos demais sinistros de trânsito, os condutores deverão ser submetidos à fiscalização sempre que possível.
Os dados obtidos deverão ajudar o poder público a desenvolver e avaliar políticas de segurança viária.
Bafômetro continua valendo
Apesar das mudanças, o tradicional etilômetro — o bafômetro — continua sendo utilizado normalmente.
A nova resolução não substitui o equipamento. Ela acrescenta procedimentos de triagem e regulamenta outras formas de fiscalização.
Portanto, o motorista continuará podendo ser submetido ao bafômetro durante uma blitz da Lei Seca.
Multa e suspensão da CNH mudaram?
Não.
A Resolução 1.031/2026 não altera as penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro. Ela apenas regulamenta os procedimentos utilizados para identificar e comprovar a condução sob influência de álcool ou outras substâncias psicoativas.
Assim, continuam valendo as penalidades estabelecidas pelo CTB para dirigir sob influência de álcool e para a recusa aos procedimentos de fiscalização.
Quando as novas regras começaram a valer?
A Resolução nº 1.031/2026 foi publicada no Diário Oficial da União em 18 de agosto de 2026.
A maior parte das novas regras entrou em vigor na própria data de publicação. Entretanto, as alterações relacionadas às fichas de fiscalização e aos códigos de enquadramento das infrações terão prazo de 60 dias para entrar em vigor, permitindo que os órgãos de trânsito adaptem seus sistemas.
O que muda na prática?
| Mudança | Como fica |
|---|---|
| Pré-teste de álcool | Regulamentado como etapa de triagem |
| Resultado positivo no pré-teste | Não gera multa sozinho |
| Reteste | Pode ser realizado quando houver possibilidade de interferência ou resultado inválido |
| Enxaguante bucal, bombom de licor etc. | Podem justificar nova avaliação diante de indicação positiva |
| Teste para drogas | Permitido com equipamentos certificados |
| Resultado do teste de drogas | Qualitativo, sem indicar concentração |
| Sinais psicomotores | Continuam sendo utilizados na fiscalização |
| Acidente com morte | Exame para álcool e outras substâncias passa a ser obrigatório |
| Recusa ao teste | Continua sujeita às penalidades do CTB |
| Multas | Não foram alteradas pela resolução |
| Bafômetro tradicional | Continua sendo utilizado |
| Novas infrações | Não foram criadas |
A mudança representa uma tentativa do Contran de padronizar a fiscalização da Lei Seca em todo o país, incorporando tecnologias de triagem e ampliando a possibilidade de identificar outras substâncias que possam comprometer a capacidade de dirigir.
Apesar da ampliação dos mecanismos de fiscalização, o Ministério dos Transportes reforça que a resolução não muda as penalidades estabelecidas pelo Código de Trânsito. A novidade está principalmente nos procedimentos utilizados pelos agentes para identificar e comprovar situações de condução sob influência de álcool ou drogas.
