O Senado Federal aprovou nesta quinta-feira (3) o fim da chamada “taxa das blusinhas”, encerrando a cobrança de 20% de Imposto de Importação sobre compras internacionais de até US$ 50. A proposta já havia passado pela Câmara dos Deputados e foi aprovada pelos senadores, consolidando a mudança na tributação das compras feitas pela internet.
A medida representa uma mudança importante para milhões de brasileiros que utilizam plataformas estrangeiras para comprar roupas, eletrônicos, acessórios, produtos para casa, brinquedos e outros itens de pequeno valor.
O limite de US$ 50 corresponde atualmente a aproximadamente R$ 260, dependendo da cotação do dólar utilizada na operação. A nova regra estabelece alíquota zero para o Imposto de Importação nessa faixa.
O que era a “taxa das blusinhas”?
A cobrança de 20% foi criada em 2024 e passou a atingir compras internacionais de até US$ 50 realizadas dentro do programa Remessa Conforme.
A medida provocou forte reação entre consumidores, que passaram a pagar uma tributação adicional mesmo em compras de baixo valor.
Com a nova legislação, o imposto federal volta a ser zerado para as remessas enquadradas no limite de US$ 50.
A mudança, entretanto, não elimina todos os impostos.
ICMS continua sendo cobrado
Um dos principais pontos que o consumidor precisa entender é que o fim da “taxa das blusinhas” não significa que as compras internacionais ficarão totalmente livres de tributação.
O ICMS, imposto estadual, continua incidindo sobre as operações. Atualmente, as alíquotas aplicadas às compras internacionais podem variar de acordo com o estado, ficando na faixa de 17% a 20%.
Dessa forma, a economia proporcionada pelo fim da taxa federal será menor do que os 20% que deixaram de ser cobrados, porque o ICMS permanece.
Quanto o consumidor poderá economizar?
Para entender o impacto no bolso, é necessário considerar que o cálculo do ICMS sobre compras internacionais utiliza uma sistemática que inclui o próprio imposto na base de cálculo.
Em uma simulação simplificada, considerando uma compra de R$ 100 antes dos impostos e uma alíquota de ICMS de 17%, a situação pode ser aproximadamente a seguinte:
| Valor do produto | Imposto de Importação | ICMS aproximado* | Valor final aproximado |
|---|---|---|---|
| R$ 100 | R$ 0 | R$ 20,48 | R$ 120,48 |
| R$ 200 | R$ 0 | R$ 40,96 | R$ 240,96 |
| R$ 300 | R$ 0 | R$ 61,45 | R$ 361,45 |
*Simulação considerando ICMS de 17%, sem frete e outros custos, apenas para demonstrar o efeito da nova tributação.
E quanto seria pago com a antiga taxa?
Se fosse aplicada a antiga cobrança federal de 20%, o consumidor teria uma despesa adicional significativa.
Em uma comparação simplificada, sem considerar a metodologia específica de cálculo do ICMS:
- Compra de R$ 100: deixaria de pagar aproximadamente R$ 20 de Imposto de Importação;
- Compra de R$ 200: economia de aproximadamente R$ 40;
- Compra de R$ 300: economia de aproximadamente R$ 60.
Portanto, quanto maior o valor da compra — dentro do limite de US$ 50 — maior tende a ser a economia proporcionada pela retirada do imposto federal.
Atenção ao limite de US$ 50
A isenção não é válida para qualquer compra internacional.
O benefício está limitado às remessas de até US$ 50, dentro das condições estabelecidas pela legislação e para operações enquadradas no regime aplicável.
Além disso, o governo poderá estabelecer mecanismos para evitar que consumidores ou empresas dividam artificialmente uma compra em várias encomendas para tentar permanecer dentro do limite de isenção.
O texto também prevê medidas contra o chamado fracionamento artificial das remessas e operações destinadas à revenda.
E se a compra passar de US$ 50?
Também houve mudança para compras internacionais de valor superior.
Para remessas de até US$ 3 mil, a legislação anterior previa uma alíquota de 60% de Imposto de Importação, enquanto o novo texto permite uma alíquota de 30% nessa faixa.
Isso significa que a mudança aprovada pelo Congresso não beneficia apenas as compras de pequeno valor. O novo modelo também reduz a tributação federal potencial sobre determinadas compras internacionais de maior valor.
O ICMS, entretanto, continua sendo aplicado.
Plataformas estrangeiras terão novas obrigações
A nova legislação também aumenta as responsabilidades das plataformas de comércio eletrônico.
Empresas que participam do programa de conformidade deverão adotar mecanismos para combater práticas como subfaturamento, fracionamento artificial de encomendas e ocultação da identidade dos vendedores.
Também deverão existir mecanismos de rastreamento dos vendedores estrangeiros, manutenção de registros das operações e cooperação com a Receita Federal.
O objetivo é impedir que a redução da tributação seja utilizada para facilitar fraudes ou a entrada irregular de mercadorias no país.
Governo terá de acompanhar os efeitos da medida
O texto aprovado também prevê avaliações periódicas dos impactos da mudança.
O Ministério da Fazenda deverá acompanhar efeitos sobre emprego, renda, indústria, comércio, preços, volume de importações e arrecadação.
Setores como vestuário, calçados, brinquedos, cosméticos e outros segmentos considerados mais expostos à concorrência estrangeira deverão receber atenção especial.
Indústria e varejo criticam o fim da cobrança
A retirada do imposto federal é comemorada por consumidores e empresas de comércio eletrônico, mas enfrenta resistência de representantes da indústria e do varejo brasileiros.
A principal preocupação é que produtos estrangeiros vendidos diretamente ao consumidor brasileiro possam ficar mais baratos do que mercadorias produzidas no país.
A Confederação Nacional da Indústria (CNI) e representantes do comércio argumentam que a redução da tributação pode aumentar a concorrência sobre fabricantes nacionais, que continuam submetidos à estrutura tributária brasileira.
Durante a tramitação, parlamentares também defenderam a criação de mecanismos para garantir maior equilíbrio competitivo entre empresas nacionais e estrangeiras.
Consumidor deve sentir diferença principalmente em produtos baratos
Na prática, a maior diferença deverá aparecer justamente nos produtos de menor valor.
Uma camiseta, acessório, brinquedo, peça de informática ou pequeno eletrônico que custe US$ 20, US$ 30 ou US$ 40 poderá ter redução no preço final em comparação com o período em que havia incidência dos 20% de Imposto de Importação.
Para compras próximas ao limite de US$ 50, a diferença pode ser ainda mais perceptível.
Entretanto, o valor efetivamente pago continuará dependendo do câmbio, do ICMS, do frete e de eventuais outros custos envolvidos na operação.
Quando a nova regra começa a valer?
A aprovação ocorreu em caráter de urgência porque a Medida Provisória 1.357/2026 tinha prazo de validade até 8 de setembro. Caso não fosse analisada pelo Congresso até essa data, perderia eficácia.
Com a aprovação pela Câmara e pelo Senado, o fim da cobrança de 20% deixa de depender exclusivamente da validade da medida provisória e passa a integrar o novo marco legal aprovado pelo Congresso.
Resumo: o que muda para quem compra no exterior
Antes:
- Compras de até US$ 50 tinham 20% de Imposto de Importação;
- ICMS também era cobrado;
- O consumidor pagava os dois tributos.
Com a nova regra:
- Imposto de Importação para compras de até US$ 50: 0%;
- ICMS: continua sendo cobrado;
- Compras acima de US$ 50 e até US$ 3 mil poderão ter Imposto de Importação de 30%;
- Plataformas terão novas obrigações de fiscalização e combate a fraudes;
- O governo terá de acompanhar os impactos da medida sobre indústria, comércio, emprego e arrecadação.
Na prática
Quem compra uma mercadoria de R$ 300, por exemplo, poderá deixar de pagar aproximadamente R$ 60 correspondentes aos 20% de Imposto de Importação, embora continue pagando o ICMS e outros custos aplicáveis.
A mudança, portanto, não transforma a compra internacional em uma operação sem impostos, mas reduz significativamente a carga federal sobre produtos de pequeno valor.
Para o consumidor, o resultado mais visível deverá ser a redução do preço final de determinadas compras feitas em plataformas internacionais. Para a indústria e o varejo brasileiros, porém, começa agora o desafio de competir com produtos estrangeiros que poderão chegar ao país com uma tributação federal menor.
Foto: Internet
