Receita divulga regras para IR 2026

Economia

A Receita Federal divulgou na manhã de hoje as regras para a declaração do imposto de renda 2026, ano-base 2025.

O Programa Gerador da Declaração (PGD) estará disponível na próxima sexta-feira (20). O prazo para entrega começará dia 23 de março e se extenderá até o dia 29 de maio. O prazo e as regras estão no Diário Oficial da União.

Como fazer a declaração:

  • Programa Gerador da Declaração (PGD) que está disponível para download no site da Secretaria Especial da Receita Federal
  • Do serviço “Meu Imposto de Renda” que está disponível no site da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e também com o aplicativo da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil para dispositivos móveis (smartphones e tablets por exemplo)

Multa para quem perder o prazo

Quem não entregar a declaração dentro do prazo estará sujeito a multa. A penalidade corresponde a:

  • 1% ao mês sobre o imposto devido,
  • limitada a 20% do valor total,
  • com multa mínima de R$ 165,74.

Estão obrigados a declarar o IRPF a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2025:

  1. recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 35.584,00 (trinta e cinco mil, quinhentos e oitenta e quatro reais);
  2. recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais);
  3. obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto;
  4. realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas: a) cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais); ou b) com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
  5. relativamente à atividade rural: a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 177.920,00 (cento e setenta e sete mil e novecentos e vinte reais); ou b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2025 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2025; VI – teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais);
  6. passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro;
  7. optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de cento e oitenta dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005;
  8. optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física, nos termos do regime de transparência fiscal de entidade controlada estabelecido no art. 8º da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023;
  9. era titular, em 31 de dezembro, de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares, nos termos dos arts. 10 a 13 da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023;
  10. relativamente ao capital investido em aplicações financeiras no exterior, a que se referem os arts. 2º a 4º e 9º da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023: a) auferiu rendimentos; ou b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2025 ou posteriores, perdas de anos calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2025;
  11. auferiu lucros ou dividendos de entidades no exterior, nos termos dos arts. 2º e 5º a 6º-A da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023.

*Com informações do Estadão Conteúdo

Novidades

Cashback – Uma novidade é a modalidade “Cashback” que fará a restituição do imposto para os contribuintes que tem valor a ser restituído mas que não são obrigados a fazer a declaração. Em 15 de junho a Receita automaticamente fará uma declaração simplificada para os contribuintes nesta situação e o depósito será feito dia 15 de julho. Neste intervalo o contribuinte poderá consultar a declaração e fazer alterações caso julgue necessário.

Bets – Quem ganhou acima de R$ 28.467,20 em apostas com cota fixa em 2025 devem fazer a declaração num campo específico

Diversidade – O contribuinte terá a opção de informar seu nome social na declaração assim como a raça e cor do dependente.

Prazo para restituições

A restituição será feita em quatro lotes. Veja as datas:

  • Primeiro lote: 29 de maio de 2026 (mesma data do último dia da entrega da declaração)
  • Segundo lote: 30 de junho de 2026
  • Terceiro lote: 31 de julho de 2026
  • Quarto lote: 28 de agosto de 2026

Prioridades na restituição

A prioridade para restituição será por ordem de entrega, ou seja, quanto antes o contribuinte entregar a declaração mais cedo ele receberá a restituição (se for o caso)

A legislação também estabelece algumas prioridades na restituição:

  • Idosos acima de 80 anos (prioridade máxima);
  • Idosos acima de 60 anos e contribuintes com algum tipo de deficiência física, mental ou alguma moléstia grave;
  • Professores: Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério
  • Contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida e optarem por receber via Pix (usando CPF como chave).
  • Quem usou apenas a pré-preenchida ou apenas o Pix.
  • Demais contribuintes

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